quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Prémio "€ 1 800 (mil e oitocentos euros)"

Despacho Nº 218/2009 de 17 de Fevereiro de 2009

Considerando que o Centro de Saúde de Angra do Heroísmo não dispõe de nenhum médico da especialidade de pediatria;
Considerando que, no Quadro Regional da Ilha Terceira, estão afectos ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo apenas nove médicos da carreira de medicina geral e familiar;
Considerando que um dos citados médicos encontra-se na situação de licença especial;
Considerando que, nos últimos três anos, foram atribuídas quotas de descongelamento para a categoria de assistente de clínica geral, tendo sido abertos os respectivos concursos, que ficaram desertos;
Considerando que a insuficiência de médicos de clínica geral não permite a cobertura da população da área de abrangência daquela Unidade de Saúde;
Considerando que a prestação de cuidados é feita segundo protocolos de atendimento, que presentemente não são possíveis assegurar pelos médicos de família existentes;
Considerando a necessidade de criar uma consulta para seguimento de crianças sem médico de família, num total de 4 436;
Considerando a alteração ao Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, efectuada pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro, bem como a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional nº. 48/2006/A, de 7 de Dezembro;
Considerando que se encontram preenchidas todas as condições estabelecidas para o exercício de funções públicas por aposentado;
Considerando, ainda, que as funções a exercer são compatíveis com o regime de prestação de serviços;
Considerando que a celebração do contrato de prestação de serviços foi autorizada pelo Vice-Presidente do Governo Regional, por despacho datado de 2 de Fevereiro de 2009;
Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, nos termos do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 48/2006/A, de 7 de Dezembro, e do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro, e sob proposta do Secretário Regional da Saúde, determino:
1 - Autorizar, por razões de interesse público excepcional, a Dra. Maria Clara Sousa Macedo, médica pediatra, a exercer funções públicas, pelo período de um (1) ano, em regime de prestação de serviços, no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
2 - O vencimento será abonado na quantia certa mensal de € 1 800 (mil e oitocentos euros), correspondente a um terço da sua remuneração, a que acresce a sua pensão de aposentação, na totalidade.
3 - O presente despacho produz efeitos a 16 de Fevereiro de 2009.

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