Despacho N.º 340/2009 de 13 de Março
Considerando que pelo Despacho n.º 473/2006, de 26 de Abril foi criado um grupo de trabalho que elaborou o Plano de Contingência dos Açores para a Pandemia da Gripe;
Considerando a importância vital deste Plano, como instrumento orientador para a efectivação de medidas, ao nível da prevenção, para fazer face a uma eventual pandemia de gripe ou, nessa impossibilidade, retardar a sua propagação;
Considerando assim a necessidade de providenciar uma estrutura organizada que vise planear, promover, divulgar e acompanhar a implementação das medidas contempladas no Plano de Contingência dos Açores para a Pandemia da Gripe (PCA), junto das Unidades de Saúde do Serviço Regional de Saúde e outras instituições;
Nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/A, de 10 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Criar o grupo gestor para o acompanhamento e aplicação do Plano de Contingência dos Açores para a Pandemia da Gripe (PCA) coordenado pela Directora Regional da Saúde e que integra os seguintes elementos:
Informação em Saúde - Dr.ª Ana Maria da Rocha e Silva Soares;
Medidas de Saúde Pública - Dr. Carlos Virgílio da Costa Lima;
Laboratório - Doutora Luísa Maria Quental Mota Vieira;
Farmácia - Dr.ª Madalena Arruda Silva Melo;
Infecciologia e Emergência - Dr. Alberto Eduardo Borges da Rosa;
Ambulatório - Enf.ª Maria Manuela Rodrigues da Silva Duarte Ferreira;
Internamento - Enf.ª Simone Silva Martins;
Gestão e administração hospitalar - Dr. Fernando Medeiros da Silva Soares;
Comunicação - Rafael Henrique Ferreira Cota. (...)
5 de Março de 2009. - O Secretário Regional da Saúde, Miguel Fernandes Melo de Sousa Correia.
sexta-feira, 13 de março de 2009
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